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Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade - Atribuições

Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2017, 10h32 | Última atualização em Segunda, 15 de Abril de 2024, 12h34

Índice de Artigos

 

São atribuições da Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade:

Art.55. A Coordenadoria de Apoio ao Ensino tem por competência coordenar as atividades de
ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar a
regularidade do desenvolvimento do processo educativo, cabendo-lhe:
I. fazer cumprir o Código de Ética Discente do Ifes;
II. zelar pelo cumprimento dos horários de aula e demais atividades letivas;
III. controlar a entrada, a permanência e saída dos discentes no campus;
IV. confeccionar e distribuir documentação necessária à identificação do aluno;
V. contribuir para o funcionamento dos ambientes de uso comum;
VI. articular-se com a Coordenadoria Geral de Administração no que diz respeito a benfeitorias, limpeza, reparos das instalações e dos móveis dos ambientes acadêmicos de uso comum;
VII.manter atualizado o registro de ocorrências diárias no Sistema Acadêmico;
VIII. elaborar, periodicamente, os relatórios de ausências e afastamentos de docentes,
disponibilizando-os a qualquer tempo, quando solicitado;
IX. distribuir material de uso acadêmico dos discentes, quando necessário;
X. controlar a utilização de salas de aula, dos laboratórios de ensino e demais espaços físicos destinados às atividades de ensino no campus;
XI. configurar e cadastrar ambientes e horário das aulas no Sistema Acadêmico; 
XII.manter atualizados os horários de professores, turmas e ambientes de aprendizagem.

Art.56. A Coordenadoria de Biblioteca é o setor responsável pela execução das políticas relativas
à disponibilização e à utilização de material bibliográfico e audiovisual de uso geral nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão do campus, competindo-lhe:
I. processar tecnicamente o acervo bibliográfico e audiovisual do campus destinado ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. disponibilizar o acervo bibliográfico e audiovisual do campus a todos os usuários, orientando-os para a utilização correta e produtiva;
III. cadastrar e atualizar os dados de todos os usuários do setor;
IV. controlar a utilização do acervo, zelando pelo seu bom estado de conservação e pela sua correta disponibilização;
V. orientar e auxiliar o usuário em pesquisas bibliográficas, elaboração de fichas catalográficas e
utilização dos sistemas disponíveis para pesquisa;
VI. garantir a observância do regulamento da Biblioteca, suas normas e procedimentos tanto para funcionários como para usuários;
VII. manter os acervos bibliográfico, digitalizado e audiovisual em ordem, de acordo com o sistema
de classificação adotado, preservá-lo e propor restaurações quando necessário;
VIII. dimensionar o acervo bibliográfico do campus para atendimento aos setores ligados a todas as Diretorias, assim como buscar sua permanente atualização junto às Coordenações de Curso; e
X. contribuir e responder às demandas dos sistemas de pesquisa, censos e estatísticas com finalidades pedagógicas, profissionais, econômicas e administrativas.

Art. 57. A Coordenadoria de Recursos Didáticos tem por competências:
I. planejar, executar, orientar e coordenar o processo de reprodução gráfica do campus;
II. operar máquinas impressoras, perfuradoras, guilhotinas, picotadoras de papel dentre
outras;
III. coordenar a fase de acabamento de todo o material reproduzido para atender com eficácia
à demanda da Instituição;
IV. avaliar a adequação de matérias primas e insumos para o projeto de produtos gráficos; e
V. Interpretar as tendências de evolução tecnológica dos processos de produção gráfica.

Art.58. Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar deve desenvolver ações preventivas e
garantir atendimento inicial aos educandos e servidores nos assuntos de promoção social e de
natureza médica, odontológica e psicológica.

Art.59. As atividades da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição fundamentam-se no
compromisso de assegurar uma dieta saudável e de qualidade aos discentes em regime de
internato e semi-internato, competindo à coordenadoria:
I. executar os cardápios planejados e observar sua aceitação pelos alunos, orientando-os
quanto à necessidade de uma dieta diversificada;
II. controlar e fiscalizar a entrada, a saída e a guarda de gêneros alimentícios no âmbito de sua
competência;
III. coordenar, elaborar, controlar e avaliar cardápios, de acordo com as normas de nutrição,
apresentando à Coordenadoria competente os dados necessários à aquisição dos gêneros;
IV. planejar e coordenar a distribuição dos serviços de copa, cozinha e restaurante, incluindo os
eventos, assim como zelar pela qualidade de seus serviços;
V. elaborar e fazer cumprir as normas de higiene pessoal do local de trabalho;
VI. elaborar, em acordo com a Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade, o horário de
funcionamento da Coordenadoria, bem como as atividades do pessoal envolvido; 
VII. auxiliar no controle disciplinar do refeitório.

Art. 60. A Coordenadoria de Internato tem por competências:
I. organizar o funcionamento do internato, de modo a garantir um ambiente de harmonia e respeito;
II. elaborar, controlar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade, o plano de atividades de internato e semi-internato, de acordo com a realidade do campus, submetendo-o à aprovação da Diretoria-geral;
III. controlar a entrada e a saída dos alunos;
IV. zelar pela higiene e limpeza dos ambientes do internato e do semi-internato e pela
conservação e manutenção das instalações, equipamentos e materiais;
V. traçar planos de ação para assistentes de alunos, bem como acompanhar o seu
desenvolvimento;
VI. zelar pela aplicação do Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes nas
questões disciplinares que envolvam o educando;
VII. coordenar as atividades de higienização das roupas dos discentes e controlar a entrega
dos materiais de forma organizada;
VIII. coordenar as atividades de internato e semi-internato, mantendo a ordem e os controles
necessários à sua rotina de funcionamento;
IX. fornecer subsídios para o bom andamento das atividades realizadas nos alojamentos
feminino e masculino, garantindo sua organização e limpeza;
X. manter a disciplina nas dependências institucionais e encaminhar à Coordenadoria Geral relatórios de ocorrências sempre que necessário; 
XI. prestar assistência emergencial de primeiros socorros.

Art. 61. A Coordenadoria Ambulatorial tem por competências:
I. coordenar as atividades de assistência médico-odontológica aos educandos e servidores, em caráter emergencial;
II. coordenar a execução do exame médico no início do ano letivo, em todos os educandos, objetivando detectar possíveis problemas físicos e mentais, encaminhando as informações às devidas Coordenadorias;
III. receber e arquivar os comprovantes de vacinação antitetânica dos educandos matriculados anualmente, recolhidos pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos; 
IV. promover e colaborar em programas preventivos de saúde, higiene e outros de educação
complementar.

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