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Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade

Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2017, 10h32 | Última atualização em Segunda, 15 de Abril de 2024, 12h34

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

A Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade - CGAC - do Ifes Campus Itapina está vinculada à Direção de Ensino e é responsávelpor coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo do Ifes Campus Itapina.

A CGAC está localizada no prédio pedagógico do Ifes Campus Itapina.

A Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade no Campus Itapina é exercida pelo servidor Ana Karina Loreley Monteiro Varnier ou por seu substituto legal, nos termos da legislação vigente.

Horário de Atendimento: 24h/dia, durante todos os dias da semana.

E-mail da Coordenadoria Geral de Ensino:  cgae.itapina@ifes.edu.br

Coordenadora-geral de Assistência à Comunidade
Ana Kariana Loreley Monteiro Varnier
Portaria nº 2506 de 19/09/2017 – DOU de 20/09/2017
cgac.ita@ifes.edu.br
27 3191 0971

Coordenador-geral de Assistência à Comunidade - Substituto
José Alves Junior
Portaria nº 292 de 20/10/2022 
cgac.ita@ifes.edu.br
27 3191 0971

 

Conheça a equipe da Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade do Campus Itapina:

Coordenadora de Alimentação e Nutrição: Fabíola da Silva Francisco

Coordenadora Ambulatorial: Ana Karina Loreley Monteiro Varnier

Coordenadora de Apoio ao Ensino: Fabio Adonias Monteiro

Coordenadora de Atendimento Multidisciplinar: Ana Karina Loreley Monteiro Varnier

Coordenador de Biblioteca: Débora do Carmo

Coordenador de Recursos Didáticos: Fabio Adonias Monteiro

Coordenador de Internato: Fabio Adonias Monteiro

 

Coordenadorias Subordinadas à Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade
 
Coordenadoria Ambulatorial
Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar
Coordenadoria de Recursos Didáticos
Coordenadoria de Internato

 


 

 

 

 

 

DOCUMENTOS E MANUAIS

1. Manual do Estudante

2. Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes

3. Política de Assistência Estudantil

4. Regimento Interno do Corpo Discente

4. Saída Temporária

 

Documentos Institucionais do Ifes

 


 

São atribuições da Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade:

Art.55. A Coordenadoria de Apoio ao Ensino tem por competência coordenar as atividades de
ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar a
regularidade do desenvolvimento do processo educativo, cabendo-lhe:
I. fazer cumprir o Código de Ética Discente do Ifes;
II. zelar pelo cumprimento dos horários de aula e demais atividades letivas;
III. controlar a entrada, a permanência e saída dos discentes no campus;
IV. confeccionar e distribuir documentação necessária à identificação do aluno;
V. contribuir para o funcionamento dos ambientes de uso comum;
VI. articular-se com a Coordenadoria Geral de Administração no que diz respeito a benfeitorias, limpeza, reparos das instalações e dos móveis dos ambientes acadêmicos de uso comum;
VII.manter atualizado o registro de ocorrências diárias no Sistema Acadêmico;
VIII. elaborar, periodicamente, os relatórios de ausências e afastamentos de docentes,
disponibilizando-os a qualquer tempo, quando solicitado;
IX. distribuir material de uso acadêmico dos discentes, quando necessário;
X. controlar a utilização de salas de aula, dos laboratórios de ensino e demais espaços físicos destinados às atividades de ensino no campus;
XI. configurar e cadastrar ambientes e horário das aulas no Sistema Acadêmico; 
XII.manter atualizados os horários de professores, turmas e ambientes de aprendizagem.

Art.56. A Coordenadoria de Biblioteca é o setor responsável pela execução das políticas relativas
à disponibilização e à utilização de material bibliográfico e audiovisual de uso geral nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão do campus, competindo-lhe:
I. processar tecnicamente o acervo bibliográfico e audiovisual do campus destinado ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. disponibilizar o acervo bibliográfico e audiovisual do campus a todos os usuários, orientando-os para a utilização correta e produtiva;
III. cadastrar e atualizar os dados de todos os usuários do setor;
IV. controlar a utilização do acervo, zelando pelo seu bom estado de conservação e pela sua correta disponibilização;
V. orientar e auxiliar o usuário em pesquisas bibliográficas, elaboração de fichas catalográficas e
utilização dos sistemas disponíveis para pesquisa;
VI. garantir a observância do regulamento da Biblioteca, suas normas e procedimentos tanto para funcionários como para usuários;
VII. manter os acervos bibliográfico, digitalizado e audiovisual em ordem, de acordo com o sistema
de classificação adotado, preservá-lo e propor restaurações quando necessário;
VIII. dimensionar o acervo bibliográfico do campus para atendimento aos setores ligados a todas as Diretorias, assim como buscar sua permanente atualização junto às Coordenações de Curso; e
X. contribuir e responder às demandas dos sistemas de pesquisa, censos e estatísticas com finalidades pedagógicas, profissionais, econômicas e administrativas.

Art. 57. A Coordenadoria de Recursos Didáticos tem por competências:
I. planejar, executar, orientar e coordenar o processo de reprodução gráfica do campus;
II. operar máquinas impressoras, perfuradoras, guilhotinas, picotadoras de papel dentre
outras;
III. coordenar a fase de acabamento de todo o material reproduzido para atender com eficácia
à demanda da Instituição;
IV. avaliar a adequação de matérias primas e insumos para o projeto de produtos gráficos; e
V. Interpretar as tendências de evolução tecnológica dos processos de produção gráfica.

Art.58. Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar deve desenvolver ações preventivas e
garantir atendimento inicial aos educandos e servidores nos assuntos de promoção social e de
natureza médica, odontológica e psicológica.

Art.59. As atividades da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição fundamentam-se no
compromisso de assegurar uma dieta saudável e de qualidade aos discentes em regime de
internato e semi-internato, competindo à coordenadoria:
I. executar os cardápios planejados e observar sua aceitação pelos alunos, orientando-os
quanto à necessidade de uma dieta diversificada;
II. controlar e fiscalizar a entrada, a saída e a guarda de gêneros alimentícios no âmbito de sua
competência;
III. coordenar, elaborar, controlar e avaliar cardápios, de acordo com as normas de nutrição,
apresentando à Coordenadoria competente os dados necessários à aquisição dos gêneros;
IV. planejar e coordenar a distribuição dos serviços de copa, cozinha e restaurante, incluindo os
eventos, assim como zelar pela qualidade de seus serviços;
V. elaborar e fazer cumprir as normas de higiene pessoal do local de trabalho;
VI. elaborar, em acordo com a Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade, o horário de
funcionamento da Coordenadoria, bem como as atividades do pessoal envolvido; 
VII. auxiliar no controle disciplinar do refeitório.

Art. 60. A Coordenadoria de Internato tem por competências:
I. organizar o funcionamento do internato, de modo a garantir um ambiente de harmonia e respeito;
II. elaborar, controlar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade, o plano de atividades de internato e semi-internato, de acordo com a realidade do campus, submetendo-o à aprovação da Diretoria-geral;
III. controlar a entrada e a saída dos alunos;
IV. zelar pela higiene e limpeza dos ambientes do internato e do semi-internato e pela
conservação e manutenção das instalações, equipamentos e materiais;
V. traçar planos de ação para assistentes de alunos, bem como acompanhar o seu
desenvolvimento;
VI. zelar pela aplicação do Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes nas
questões disciplinares que envolvam o educando;
VII. coordenar as atividades de higienização das roupas dos discentes e controlar a entrega
dos materiais de forma organizada;
VIII. coordenar as atividades de internato e semi-internato, mantendo a ordem e os controles
necessários à sua rotina de funcionamento;
IX. fornecer subsídios para o bom andamento das atividades realizadas nos alojamentos
feminino e masculino, garantindo sua organização e limpeza;
X. manter a disciplina nas dependências institucionais e encaminhar à Coordenadoria Geral relatórios de ocorrências sempre que necessário; 
XI. prestar assistência emergencial de primeiros socorros.

Art. 61. A Coordenadoria Ambulatorial tem por competências:
I. coordenar as atividades de assistência médico-odontológica aos educandos e servidores, em caráter emergencial;
II. coordenar a execução do exame médico no início do ano letivo, em todos os educandos, objetivando detectar possíveis problemas físicos e mentais, encaminhando as informações às devidas Coordenadorias;
III. receber e arquivar os comprovantes de vacinação antitetânica dos educandos matriculados anualmente, recolhidos pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos; 
IV. promover e colaborar em programas preventivos de saúde, higiene e outros de educação
complementar.

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