Nac
Índice de Artigos
O Núcleo de Arte e Cultura - Nac constitui um órgão de apoio responsável por desenvolver a política cultural do Ifes Campus Itapina.
E-mail para mais informações: nac.ita@ifes.edu.br
A coordenação do Nac no Campus Itapina é exercida pela servidora Renata Aparecida dos Santos, nos termos da legislação vigente.
Coordenação do Nac
Renata Aparecida dos Santos
Portaria nº 245 de 06/09/2024
renata.santos@ifes.edu.br
0800 723 1200
Coordenação do Nac - Coordenação Adjunta
Mariana de Araujo Aguiar
Portaria nº 358 de 26/08/2025
mariana.aguiar@ifes.edu.br
0800 723 1200
Conheça a equipe do Nac do Campus Itapina
Secretária: Ana Paola Laeber Costa
Membros Servidores: Bruno Kapitsyki Barbieri, Carlos Eduardo Batista Groner, Felipe Sellin, Júlia Schettino Jacob dos Santos, Karla Percília da Silva Fortes, Kasusa Galon Denadai, Kátia Silene Zorthêa, Maria Izabel Gava Zanotelli, Nathália Ferreira de Sousa Martins, Rafael Toledo Amorim, Raquelli Natale, Robson Ferreira de Almeida, Rosinei Ronconi Vieiras, Rusley Breder Biasutti, Sabrina Rohdt da Rosa, Sandra Regina do Amaral, Silvio César Assis dos Santos, Suderlania Maria Guimarães.
Membros Discentes: Anna Beatriz Saquetto Pinotti, Eduardo de Souza Almeida, Pedro Henrique Rodrigues Ferreira de Assis, Sabrina Dalfior da Silva.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 193/2018 (Revogada)
Clique aqui para acessar a Portaria nº 150/2020 (Revogada)
Clique aqui para acessar a Portaria nº 135/2022 (Revogada)
Clique aqui para acessar a Portaria nº 245/2024 (Revogada)
Clique aqui para acessar a Portaria nº 358/2025 (Vigente)
Clique aqui e acesse o Regimento Interno do Nac.
Clique aqui e acesse o Formulário do Nac.
São atribuições do NAC:
I. Promover a integração entre os participantes por meio de reuniões de caráter acadêmicocientíficas e culturais, seminários, cursos e outros eventos que possam auxiliar na divulgação
e discussão dos conhecimentos relacionados à área em questão;
II. Propor à Direção-Geral um calendário anual e/ou bianual de eventos culturais;
III. Assessorar na elaboração e execução de projetos relacionados à área de arte e de cultura;
IV. Promover o intercâmbio de informações e a colaboração com entidades afins;
V. Contribuir pra a elaboração e execução de convênios, acordos e parcerias, articulando-se
com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI. Manter a Direção Geral e a Coordenação de Extensão informadas sobre as atividades do
NAC;
VII. Estruturar e manter um banco de dados sobre as atividades desenvolvidas;
VIII. Manter acervo bibliográfico que contemple temas e áreas de interesse;
IX. Colaborar na estruturação, elaboração e implantação de projetos de pesquisa que
envolvam a área de arte e cultura;
X. Assessorar entidades, grupos e movimentos externos ao campus, na elaboração e execução
de projetos de interesse da área de arte e cultura;
XI. Servir de canal institucional, nos limites de sua competência, para a obtenção de recursos
internos e externos ao campus, destinados à realização de atividades de ensino, pesquisa e/ou
extensão na área de arte e cultura;
XII. Fornecer certificados de participação em projetos de pesquisa, seminários e em outros
eventos promovidos pelo NAC;
XIII. Preparar relatório anual de suas atividades e encaminhá-lo à Secretaria de Cultura e
Difusão da Pró-reitoria de Extensão.
Redes Sociais