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Ifes terá horário especial de funcionamento no mês de janeiro

Publicado: Segunda, 22 de Dezembro de 2025, 09h57 | Última atualização em Segunda, 22 de Dezembro de 2025, 09h57

Na Reitoria, funcionamento será das 7h às 13h no período. Campi poderão aderir ao horário especial.

A Reitoria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) funcionará em horário especial no mês de janeiro de 2026. O funcionamento será das 7h às 13h, de 5 a 30 de janeiro de 2026. O horário foi estabelecido pela Portaria nº 4086/2025.

A medida se deve à redução da demanda de serviço no período de férias acadêmicas. O documento estende aos campi a possibilidade de adesão do horário especial de funcionamento, desde que corresponda ao período das férias discentes.

Campus de Alegre
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Portaria

Campus Cariacica
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Portaria

Campus Cariacica

Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 14h
Portaria

Campus Colatina
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Portaria

Campus Guarapari
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Portaria

Campus Itapina
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Portaria

Campus Montanha
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Portaria

Campus Serra
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h30 às 13h30
Portaria

Campus Vitória
Período: 5 a 30/1
Horário de funcionamento: 7h30 às 13h30
*Em razão de necessidade de serviço, os seguintes setores funcionarão em horário diferenciado:
Diretoria de Ensino - até dia 16 de janeiro de 2026, das 7h às 16h
Coordenadoria de Registro Acadêmico (Cursos Técnicos) – das 7h às 16h
Coordenadoria de Registro Acadêmico (Cursos Superiores) – das 7h às 19h
Coordenadoria de Gestão Pedagógica, a partir de 26 de janeiro de 2026, das 7h às 19h
Coordenadoria de Engenharia e Manutenção – das 7h às 17h

Portaria

Orientações aos servidores
Os servidores que não participam do Programa de Gestão deverão cumprir as horas não trabalhadas durante o período de horário especial por meio de compensação de até duas horas excedentes por dia, em sua jornada, ou por meio de participação em cursos de capacitação compatíveis com sua área de atuação e aprovados pelas chefias imediatas. A compensação deverá ser feita de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2026.

Os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, deverão realizar a compensação pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. O prazo para compensação vai até o dia 30 de junho de 2026.

A portaria disponibiliza ainda o tutorial para registro de usufruto e compensação de carga horária no sistema PGD Petrvs referente ao horário especial de funcionamento em janeiro de 2026. Acesse.

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