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Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária - Atribuições da REC

Publicado: Segunda, 06 de Novembro de 2017, 13h53 | Última atualização em Segunda, 01 de Abril de 2024, 12h09

Índice de Artigos

 São atribuições da Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária:

I. apoiar programas que atendam às comunidades local e regional, visando à melhoria da qualidade de vida das suas populações;

II. desenvolver atividades de acompanhamento de egressos, visando ao monitoramento de sua inserção no mercado de trabalho, de forma a manter um banco de dados atualizado quanto às demandas de formação, aproveitamento de profissionais e adequação ao mercado, entre outros;

III. manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho, bem como o cadastro geral de empresas;

IV. articular com a comunidade a viabilização de atividades pedagógicas complementares, como estágios e visitas técnicas, em consonância com a legislação pertinente e as normas empresariais de saúde e segurança do trabalho;

V. realizar estudos de demanda junto à comunidade em geral, visando a fornecer subsídios para a implantação de novos cursos e adequação curricular;

VI. identificar parceiros em potencial para coorperação mútua;

VII. apoiar a elaboração e a execução das políticas de mútua cooperação entre o campus e instituições nacionais de ensino, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, empresas, organizações sociais, movimentos sociais e órgãos governamentais;

VIII. apoiar a elaboração e a execução de ações de intercâmbio científico, tecnológico, cultural, artístico e filosófico entre o Instituto e outras organizações, nacionais e internacionais;

IX. apoiar o desenvolvimento das parcerias institucionais com outras organizações públicas ou privadas;

X. auxiliar os docentes, discentes e técnicos-administrativos na busca de oportunidades acadêmicas e de aprimoramento profissional junto a organizações parceiras;

XI. promover atividades de integração entre o meio acadêmico e o empresarial e com organizações e movimentos sociais, bem como com órgãos públicos municipais e representações locais de órgãos públicos estaduais e federais;

XII. colaborar com a Diretoria de Ensino e as coordenações dos cursos ofertados no campus no processo de concepção de novos cursos ou reformulação dos existentes, para atendimento às demandas gerais detectadas junto às organizações presentes no território de atuação do campus;

XIII. auxiliar a inserção do aluno no mercado de trabalho, visando complementar a formação profissional, despertar vocações para pesquisa, estimular a vivência social, minimizar a evasão e propiciar a prática dos conhecimentos teóricos na vida profissional;

XIV. orientar previamente os alunos sobre o funcionamento do estágio;

XV. identificar, cadastrar e divulgar os coordenadores de curso e alunos do campus qualquer informação ligada às oportunidades de estágio;

XVI. providenciar e orientar quanto ao preenchimento e à devolução dos formulários necessários para as condições de estágio, bem como os demais documentos necessários para sua efetivação, acompanhamento e finalização;

XVII. encaminhar às instituições concedentes os educandos candidatos a estágio;

XVIII. enviar para as coordenações de cursos os planos de estágio e a documentação necessária para sua validação;

XIX. providenciar a celebração de termos de convênio e de compromisso com instituições concedentes para fins de estágio;

XX. assessorar o educando estagiário e o professor orientador durante a realização e a finalização do estágio;

XXI. implementar e desenvolver uma política de divulgação da importância do estágio junto às instituições concedentes;

XXII. promover encontros com os professores orientadores, estagiários e supervisores das instituições concedentes;

XXIII. promover atividades de integração entre o meio acadêmico e as organizações que concedem estágios para estudantes do Ifes;

XXIV. acompanhar os egressos de cursos ofertados no campus, de forma a manter um banco de dados atualizado quanto às demandas de formação, aproveitamento de profissionais e adequação ao mercado, entre outros;

XXV. colaborar com a Diretoria de Ensino e as coordenações dos cursos ofertados no campus, no processo de concepção de novos cursos ou reformulação dos existentes, para atendimento às demandas gerais detectadas junto às instituições concedentes de estágio; e

XXVI. auxiliar a inserção do aluno no mercado de trabalho, visando complementar a formação profissional, despertar vocações para pesquisa, estimular a vivência social, minimizar a evasão e propiciar a prática dos fundamentos teóricos na vida profissional.

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