Coordenadoria de Agroindústria
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A Coordenadoria de Agroindústria - CIN - do Ifes Campus Itapina tem por finalidade coordenar o processamento da matéria-prima de origem animal e vegetal, seus subprodutos, bem como implementar tecnologias alternativas, visando o melhor aproveitamento da produção proveniente da Coordenadoria Geral de Gestão do Campo.
A CIN está localizada no Prédio Administrativo do Campus Itapina.
A Coordenadoria de Agroindústria no Campus Itapina é exercida pelo Coordenador Geral de Gestão de Campo Wilson Pancieri, nos termos da legislação vigente.
Horáio de atendimento de segunda a sexta-feira das 07h às 16h.
Coordenador Geral de Gestão do Campo
Wilson Pancieri
Portaria nº 2274 de 23/08/2024 – DOU de 23/08/2024
wilson.pancieri@ifes.edu.br
27 3191 0854
São atribuições da Coordenadoria de Agroindústria:
I. Planejar as atividades dos setores de agroindústria, considerando a necessidade de atendimento ao ensino, à pesquisa, à extensão, à Seção de Alimentação e Nutrição e a projetos pertinentes;
II. Assegurar os princípios técnicos, econômicos, sanitários e ambientais nos processamentos de matérias primas, na industrialização e na gestão de resíduos; desenvolver atividades voltadas para as particularidades da região;
III. Desenvolver atividades voltadas para as particularidades da região;
IV. Disponibilizar sua estrutura para a realização de atividades voltadas para o ensino, a pesquisa e a extensão, observando para tal as peculiaridades do setor e sua dinâmica de funcionamento; e
V. Fazer e encaminhar para a Coordenadoria Geral de Gestão do Campo planejamento relacionado à demanda da coordenadoria, como mão de obra, materiais de consumo e permanentes para a adequada execução de suas atividades.
São atribuições dos Setores de Carnes, Laticínios e Vegetais:
I. controlar a entrada e a saída de materiais utilizados nos projetos pertinentes, bem como solicitar materiais e equipamentos necessários;
II. solicitar encaminhamentos de consertos de máquinas e equipamentos do setor;
III. assessorar na seleção, orientação e avaliação de monitores e bolsistas;
IV. auxiliar na elaboração, no cumprimento das normas de uso e no controle do acesso de pessoas aos ambientes destinados a projetos;
V. assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência;
VI. orientar e coordenar as atividades dos servidores envolvidos nos projetos pertinentes.
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