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Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

Publicado: Sexta, 06 de Abril de 2018, 13h01 | Última atualização em Segunda, 15 de Abril de 2024, 12h36

Índice de Artigos

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas é o setor responsável por planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução de atividades relacionadas a políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios no Ifes Campus Itapina, segundo a legislação em vigor.

A CGGP está localizada no Prédio Administrativo do Ifes Campus Itapina e está diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas no Campus Itapina é exercida pela Servidora Bruna Raasch Soares ou por sua substituta legal, nos termos da legislação vigente.

A CGGP do Campus Itapina executa, atrelada a suas atribuições, as atividades da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - CSP, da Coordenadoria de Cadastro e Benefício de Pessoas - CCB e da Coordenadoria de Pagamento de Pessoas - CPG.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07h às 16h.

E-mail: cggp.ita@ifes.edu.br

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
Bruna Raasch Soares
Portaria nº 596 de 11/03/2020 – DOU de 12/03/2020 
bruna.soares@ifes.edu.br 
27 3191 0818

Coordenador Geral de Gestão de Pessoas - Substitut
Wallace Cassaro
Portaria nº 230 de 11/06/2018 - BS de 30/06/2018
wcassaro@ifes.edu.br 
27 3191 0818

 

Conheça a equipe da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Itapina

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas: Bruna Raasch Soares

Servidores administrativos da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas: Rozemary Kuster, Sueda Caliari e Walace Casaro

 

Conheça as Coordenadorias subordinadas à CGGP do Campus Itapina

Coordenadoria de Pagamento de Pessoas - CPG - Em disponibilidade

Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - CSP - Em disponibilidade

Coordenadoria de Cadastro e Benefício de Pessoas - CCB - Em disponibilidade

 

Acesse aqui os Boletins de Serviço

Acesse o manual do Servidor.


São atribuições da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas:

I. executar e acompanhar atividades referentes aos processos de recrutamento, seleção, capacitação, qualificação, progressão, saúde e qualidade de vida dos servidores;

II. prestar atendimento aos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão e ex-servidores;

III. acompanhar as atividades das comissões designadas para avaliação do estágio probatório dos servidores do campus, de acordo com a legislação vigente;

IV. promover levantamento e especificar as características das necessidades de formação dos servidores;

V. elaborar, acompanhar e executar a programação anual de treinamentos e desenvolvimento;

VI. acompanhar o período de estágio probatório dos servidores nomeados, a partir das políticas e normatizações definidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes; e

VII. apoiar e assessorar nas questões relacionadas a processores disciplinares.

 


 São atribuições da Coordenadoria de Cadastro e Benefício de Pessoas:

I. organizar e manter registros atualizados sobre as atividades funcionais dos servidores;

II. preparar e executar os atos de processamento e controles das alterações funcionais;

III. efetuar o controle da frequência dos servidores;

IV. processar as informações e executar as alterações sistêmicas, observando principalmente aquelas que tenham impacto na folha de pagamento;

V. manter atualizada a lotação de cargos de direção e funções gratificadas do campus;

VI. emitir certidões, declarações e atestados, com base nos registros constantes do cadastro geral dos servidores;

VII. elaborar anualmente e em articulação com demais órgãos do campus proposta de programação de férias e emitir os documentos pertinentes;

VIII. apurar eventuais direitos advindos de exercícios anteriores, elaborar os respectivos processos e, em conjunto com a Coordenadoria de Pagamento, efetuar cálculos e demais procedimentos na forma da legislação aplicável;

IX. acompanhar a concessão de vantagens e benefícios aos servidores, de acordo com a legislação vigente.

X. acompanhar, sob orientação da Coordenadoria de Atenção à Saúde, as políticas de atenção à Saúde do Servidor.

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