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Nac - Atribuições do Nac

Publicado: Segunda, 12 de Março de 2018, 14h15 | Última atualização em Segunda, 20 de Maio de 2024, 09h31

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

São atribuições do NAC:

I. Promover a integração entre os participantes por meio de reuniões de caráter acadêmicocientíficas e culturais, seminários, cursos e outros eventos que possam auxiliar na divulgação
e discussão dos conhecimentos relacionados à área em questão;
II. Propor à Direção-Geral um calendário anual e/ou bianual de eventos culturais;
III. Assessorar na elaboração e execução de projetos relacionados à área de arte e de cultura;
IV. Promover o intercâmbio de informações e a colaboração com entidades afins;
V. Contribuir pra a elaboração e execução de convênios, acordos e parcerias, articulando-se
com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI. Manter a Direção Geral e a Coordenação de Extensão informadas sobre as atividades do
NAC;
VII. Estruturar e manter um banco de dados sobre as atividades desenvolvidas;
VIII. Manter acervo bibliográfico que contemple temas e áreas de interesse;
IX. Colaborar na estruturação, elaboração e implantação de projetos de pesquisa que
envolvam a área de arte e cultura;
X. Assessorar entidades, grupos e movimentos externos ao campus, na elaboração e execução
de projetos de interesse da área de arte e cultura;
XI. Servir de canal institucional, nos limites de sua competência, para a obtenção de recursos
internos e externos ao campus, destinados à realização de atividades de ensino, pesquisa e/ou
extensão na área de arte e cultura;
XII. Fornecer certificados de participação em projetos de pesquisa, seminários e em outros
eventos promovidos pelo NAC;
XIII. Preparar relatório anual de suas atividades e encaminhá-lo à Secretaria de Cultura e
Difusão da Pró-reitoria de Extensão.

 

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